Intimação
D- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR, AMOFOZ- EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Advogados
- PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR. (OAB 19608/PR), ISMAIL HASSAN OMAIRI (OAB 48381/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos n. 0092045-02.2023.8.16.0000 Recurso: 0092045-02.2023.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Autofalência Embargante(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR Embargado(s): AMOFOZ- EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Vistos e examinados. Da análise dos Autos, senão, tendo-se em conta o que dispõe o § 2º do art. 1.023 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), antes do mais, impõe-se a intimação da Embargada Amofoz – Empreendimentos e Planejamentos Imobiliários Ltda. e da Interessada Unilance Administradora de Consórcio Ltda. para que, querendo, ofereçam resposta ao que fora deduzido no presente recurso, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo para o oferecimento de manifestação pela Embargada e pela Interessada, encaminhem-se os Autos a douta Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Por enquanto, é a deliberação judicial. Curitiba(PR), 23 de outubro de 2023. Desembargador Mário Luiz Ramidoff Relator
