Intimação
D- Órgão
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Classe
- INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Destinatário
- RODRIGO FERREIRA
- Advogados
- LEANDRO ANTONIO SUCKENSKI (OAB 67257/PR), RODRIGO CRUZ (OAB 95695/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0092425-25.2023.8.16.0000 Recurso: 0092425-25.2023.8.16.0000 IAC Classe Processual: Incidente de Assunção de Competência Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins suscitante(s): RODRIGO FERREIRA suscitado(s):
1. Trata-se de procedimento protocolado nesta Corte como "Incidente de Assunção de Competência Criminal". Todavia, a petição interposta no mov. 1.1 refere-se a um "Embargos de Declaração" em face de acórdão proferido nos autos nº 0001410-24.2022.8.16.0189. Em seguida, sobreveio manifestação da Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes sobre o procedimento a ser adotado (mov. 3.1), considerando haver petição idêntica tramitando sob o nº 0005384-35.2023.8.16.0189.
2. De acordo com as normas legais, tal recurso deve ser apresentado junto aos autos da decisão que se pretende impugnar. Conforme item supra, a pretensão já foi devidamente regularizada no Projudi (autos nº 0005384-35.2023.8.16.0189). Portanto, o presente feito deve ser arquivado.
3.
Intime-se, após, arquive-se o presente expediente Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-22/20
