Intimação
D- Órgão
- 1ª Seção Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ALINE MARIANA MORAIS DE OLIVEIRA VOLFE, IRMAOS MUFFATO S.A
- Advogados
- CAIO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 57513/PR), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0093532-07.2023.8.16.0000 Recurso: 0093532-07.2023.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): IRMAOS MUFFATO S.A (CPF/CNPJ: 76.***.***/0065-36) Avenida Colombo, 2.720 - Vila Nova - MARINGÁ/PR - CEP: 87.045-000 Embargado(s): ALINE MARIANA MORAIS DE OLIVEIRA VOLFE (CPF/CNPJ: 035.***.***-25) Rua Pioneiro Luiz Oberleitner, 1001 - Conjunto Habitacional Requião - MARINGÁ/PR - CEP: 87.047-520
RELATÓRIO
IRMÃOS MUFFATO S/A opôs embargos de declaração contra a decisão monocrática que indeferiu a petição inicial da reclamação cível n. 0085873-44.2023.8.16.0000. Alega a embargante que a decisão é omissa porque a decisão supramencionada “não abordou o tema da conexão suscitado com o processo n. 0049400-59.2023.8.16.0000.” Intimada, a parte contrária não ofereceu resposta ao recurso.
DECIDO Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no caput do art. 1.023 do CPC, estes embargos de declaração devem ser conhecidos. Nada obstante a alegação da embargante o recurso deve ser rejeitado, porque a pretensão de que a ação fosse distribuída por dependência aos autos n. 0049400-59.2023.8.16.000 em razão da prevenção, foi devidamente enfrentada na decisão ora embargada. Confira-se: “Inicialmente, necessário esclarecer que em casos de multiplicidade de processos envolvendo o mesmo fato originário, a 1ª Vice-Presidência desta Corte entendeu que a distribuição dos processos deve ser feita livremente: EXAME DE COMPETÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA SANEPAR, EM RAZÃO DA POLUIÇÃO SUPOSTAMENTE OCASIONADA PELA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE NOVA ITAQUI. DISCUSSÃO A RESPEITO DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DAS DIVERSAS DEMANDAS INDIVIDUAIS AJUIZADAS PELO MORADORES DA LOCALIDADE DA ÁREA AFETADA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO, NA FORMA DO ARTIGO 110, INCISO IV, ALÍNEA “A” (ANTIGO ART. 90, INCISO IV, ALÍNEA ‘A’), DO RITJPR.
EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0062083-36.2020.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 01.12.2020) Portanto, a despeito do contido no aput, III e §2º, do Regimento Interno desta Corte, o qual prevê que, nas hipóteses de discussão da autoridade de decisões proferidas no âmbito de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, a reclamação será distribuída, preferencialmente, ao mesmo relator, tratando-se de processos de massa, conforme relatado pela própria reclamante, deve ser aplicado o entendimento supra, motivo pelo qual não há que se falar em prevenção destes autos para o relator do IRDR em discussão.” Inexiste, portanto, o vício apontado pela embargante, que pretende rediscutir o tema em via processual inadequada.
