Intimação
D- Órgão
- 7ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, MARIA HELENA LEITE, VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA, VILMA POPE, LIZETE TEREZINHA BRASIL DOS SANTOS, LUZIA APARECIDA PEREIRA PINTO XAVIER, MARIA CECILIA LEOPARDI MELLO CANELADA, MARIA LUISA MODA FRANÇA MADEIRA, RENILCEA SIELSKI DE OLIVEIRA, ROSA LOURENÇO DA SILVA ROQUE, VERA MARIA GIOFFRÊ
- Advogados
- JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA (OAB 56519/PR), JULIANA PIANOVSKI PACHECO (OAB 41944/PR), EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB 32845/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0093540-13.2025.8.16.0000 ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0093540-13.2025.8.16.0000, DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA EMBARGANTES: LIZETE TEREZINHA BRASIL DOS SANTOS E OUTRAS EMBARGADA: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL RELATOR: DES. VICTOR MARTIM BATSCHKE
DESPACHO
Considerando-se que já houve prolação de acórdão neste recurso de Embargos de Declaração (mov. 28.1), resta exaurida a jurisdição recursal, não mais subsistindo competência para o exame de novas manifestações no âmbito recursal, cabendo à parte interessada dirigir-se diretamente ao Juízo de origem. Diante disso, deixo de analisar a petição acostada no mov. 31.1. Ainda, considerando-se a ausência do Tema aventado na lista oficial de “Temas de Repercussão Geral com Suspensão Nacional”, constante no portal do STF [1], bem como a ausência de verossimilhança do arquivo juntado no mov. 31.2 com o efetivamente constante nos autos do RE 1415115 e do Tema 1423/STF, comunique-se o Juízo de origem, para que tome as providências adequadas, inclusive com comunicação à OAB, caso cabível.
Após, decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de mov. 28.1. Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e providências de praxe. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Assinado digitalmente VICTOR MARTIM BATSCHKE Desembargador Relator g7 [1] Disponível em: https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=79a37aa0-aa08-4b4a-9f1e-a1c076f7fd1f&sheet=1d0b3987-b1a7-4180-a0fa-4f2cca91c824&theme=stf_azul_padrao&opt=currselselect=clearall. Acesso em: 26/01/2026.
