Intimação
D- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ERIC NOVAKI
- Advogados
- ELÓI CONTINI (OAB 53322/PR), DIOGO BERTOLINI (OAB 67747/RS), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0093575-07.2024.8.16.0000 Recurso: 0093575-07.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): Eric Novaki (RG: 99983264 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.***.***-59) RUA TADEU GROSS, 33 CASA - Palmeira - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (21) 3292-6074 Agravado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) RUA CIDADE DE DEUS , S/N PRÉDIO PRATA, 4º Andar - VILA IARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 VISTOS.
I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ré, em face de decisão proferida nos autos de ação de busca e apreensão (contrato de financiamento de veículo garantido com alienação fiduciária), sob nº 0002138-95.2024.8.16.0124, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Palmeira, que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo Chevrolet Cruze LTZ NB, 2015/2015 (mov. 16.1/orig.).
Constatada a ausência de preparo, foi determinada a intimação da parte agravante para apresentar documentação para comprovar a alegada hipossuficiência (mov.8.1/TJ), a qual, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 12/TJ).
II – O recurso comporta julgamento nos moldes do art. 932, inc. III, do CPC. Isso porque, mesmo tendo sido estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para os recorrentes comprovarem os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou para, no mesmo prazo, recolherem as custas devidas, não houve atendimento à determinação, decorrendo o prazo sem manifestação ou pagamento de custas (mov. 12/TJe 13/TJ).
Portanto, como o preparo do recurso se trata de requisito de admissibilidade, o presente recurso é deserto, nos termos do art. 1.007/CPC.
III – Assim sendo, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC/2015 e art. 182, inciso XIX do RITJPR, não conheço do presente recurso.
IV – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de outubro de 2024. Desembargador Tito Campos de Paula Relator
