Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- NEODIR ARMINDO BECK, NEILOR LUIZ BECK, ARMINDO FREDERICO BECK REPRESENTADO(A) POR NELSON FRANCISCO BECK
- Advogados
- VALDINEI JESOEL DA CRUZ (OAB 52336/PR), JEBERSON DIEGO BECK (OAB 54041/PR), ANDRE VINICIUS CARBORNAR DA SILVA (OAB 57575/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0093971-47.2025.8.16.0000 Recurso: 0093971-47.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Inventário e Partilha Agravante(s): NEILOR LUIZ BECK NEODIR ARMINDO BECK Agravado(s): Armindo Frederico Beck Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-13
