Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Criminal
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, NATHAM JOSÉ FRANCISQUINI NOGUEIRA
- Advogado
- RICARDO TURIM VELTRINI (OAB 70036/PR)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ REVISÃO CRIMINAL Nº 94635-49.2023.8.16.0000 Requerente: NATHAN JOSÉ FRANCISQUINI. Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná.
1. O requerente, por meio de seu defensor, ajuizou a presente revisional, postulando questões atinentes a dosimetria penal exarada no bojo da Ação Penal nº 2103-70.2022.8.16.0039. Todavia, em uma análise sumária dos pressupostos de admissibilidade da presente ação, verifica-se que a respectiva condenação do requerente nem ao menos transitou em julgado, encontrando-se em grau recursal neste tribunal de justiça , autuada na Apelação Criminal nº 2103-70.2022.8.16.0039, da relatoria do Des.
Renato Naves Barcellos, pertencente a 5ª Câmara Criminal. Portanto, diante da falta de requisito indispensável ao conhecimento da presente ação, é de se extinguí-la sem resolução do mérito, com base no art. 182, inc. XII, do RITJ/PR, combinado com o art. 625, §1º, do CPP.
2.
Intime-se e efetuem-se as baixas de estilo.CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL Nº 5000958-21.2016.8.16.0000 2 Curitiba, datado e assinado digitalmente. Desembargador Carvílio da Silveira Filho Relator
