Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., MARCELO RODRIGUES DE ANDRADE, UP SCOOTER ELETRICAS LTDA
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 66785/PR), THIAGO FRANCISCO CACHINSKY LEANDRO (OAB 84204/PR), JANSEN DANIEL DE CARVALHO (OAB 45487/PR), MARCUS VINICIUS SCHIRMER SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 132701/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0095083-17.2026.8.16.0000 Recurso: 0095083-17.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Agravado(s): UP SCOOTER ELETRICAS LTDA Marcelo Rodrigues de Andrade
1. Reporto-me à r. decisão de mov. 15.1 (do AI), proferida pelo eminente Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, que deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Agravante, cujos fundamentos, em juízo sumário de cognição, próprio desta etapa processual, e sem prejuízo de um posterior julgamento do mérito, inclusive em sentido contrário, peço vênia para adotar nesta análise prefacial para a sua confirmação, aos quais me reporto nesta oportunidade e remeto os interessados.
Intime-se a parte Agravante.
2. Diante disso, impõe-se o processamento da insurgência.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (CPC, art. 1.019, II[1]).
3. Oportunamente, volte-me o processo concluso.
4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Des. João Antônio De Marchi Relator [1] Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...)
II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
