Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ/PR, TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A, FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL DE SUCUMBENCIA
- Advogados
- ANDRE GUSKOW CARDOSO (OAB 27074/PR), KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI (OAB 41645/PR), EDUARDO TALAMINI (OAB 19920/PR), GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS (OAB 61483/PR), FERNANDA CAROLINE MAIA (OAB 81563/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0095865-58.2025.8.16.0000 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: (s): CLS.
I – Ante o cumprimento dos requisitos legais e inexistindo pedido de antecipação de tutela ou efeito suspensivo, defiro o processamento do presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
II –
Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, intimando o(a) agravado(a), na pessoa responsável por sua representação judicial, para que responda no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
III - Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contraminuta, retornem-me conclusos os autos.
IV-
Cumpra-se e Intimem-se. Curitiba, 27 de agosto de 2025. J.S. Fagundes Cunha Desembargador Relator
