PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0095963-77.2024.8.16.0000 Recurso: 0095963-77.2024.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Criminal Assunto Principal: Homicídio Simples Embargante(s): Gilson Rodrigues de Siqueira LUIZ ANTONIO MARQUES DE MENDONÇA CLEUZA CONCEIÇÃO DE LIMA Embargado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista o término da minha designação e o disposto pelo art. 2º, §2º, da Resolução n° 21/2005-TJ, e os §§ 4º e 5º, do mesmo dispositivo (acrescentados pelo art. 1º da Resolução n° 4, de 26 de maio de 2006), bem como que o presente feito não se encontra entre aqueles nos quais foi requerida a vinculação deste Relator, devolvo os autos para os devidos fins.
Curitiba, 01 de novembro de 2024. Benjamim Acácio de Moura e Costa Desembargador Substituto