Intimação
D- Órgão
- 13ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAULO HENRIQUE BRUSAFERRI, RODRIGO DEPIERI
- Advogados
- ANTONIO EDSON MARTINS NOGUEIRA (OAB 28850/PR), CRISTIANE CARLA CLARO FRASSON (OAB 47655/PR), NOGUEIRA, FRASSON & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 13334/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0097071-44.2024.8.16.0000 Recurso: 0097071-44.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Crédito Rural Agravante(s): RODRIGO DEPIERI Paulo Henrique Brusaferri Agravado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
I. Deste modo, defiro o pedido de tutela de urgência recursal, para o fim de autorizar o prosseguimento do feito na origem, sem a necessidade de recolhimento das custas iniciais, até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento.
II. Comunique-se imediatamente à origem.
III.
Intime-se a parte agravante para que junte extrato bancário individualizado e todas as suas contas bancárias, referente aos últimos 03 meses, no prazo de 05 dias.
IV.
Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal.
V. Oportunamente, voltem.
VII. Intimem-se. Curitiba, 23 de setembro de 2024. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
