Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CELSO LUIZ SOARES ROCHA
- Advogados
- BIATRIZ SENIV DJUBA (OAB 101058/PR), ELTON BAIOCCO (OAB 53402/PR), ANDRE MACIEL WANDSCHEER (OAB 52526/PR), CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB 20812/PR), KAUÃ BREGOLATO BOSSLE PINNA (OAB 128025/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0100639-97.2026.8.16.0000 Recurso: 0100639-97.2026.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Cheque Agravante(s): CELSO LUIZ SOARES ROCHA Agravado(s): AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-20
