Intimação
D- Órgão
- 10ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRECILIA AVELINO DE OLIVEIRA
- Advogados
- CLAUDIA LORENA CARRARO (OAB 16137/PR), WESLEI DE OLIVEIRA (OAB 74534/PR), ELIEZER DOS SANTOS (OAB 74364/PR), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 67090/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0103413-03.2026.8.16.0000 Recurso: 0103413-03.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Agravante(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Agravado(s): PRECILIA AVELINO DE OLIVEIRA
Vistos. Em atenção ao disposto no §2º do art. 1.021 do CPC, determino a intimação da parte agravada para, querendo, se manifestar sobre as razões do agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. (Datado e assinado digitalmente) Elizabeth M. F. Rocha Desembargadora
