Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BRUNETTO & LENZ CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA ME, DALMOLIN CONFECCOES EIRELI
- Advogados
- MARCELO BURATTO (OAB 47784/PR), FELIPE SAMPAIO GALVÃO LIMA (OAB 68877/PR), EVERTON FEITOSA DE LIMA (OAB 85646/PR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0103418-93.2024.8.16.0000, DA COMARCA DE CASCAVEL – 5ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: BRUNETTO & LENZ CONTADORES ASSOCIADOS S.C. LTDA. ME AGRAVADA: DALMOLIN CONFECÇÕES EIRELI RELATORA: Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM
Vistos.
1. Brunetto & Lenz Contadores Associados S.C. Ltda. ME interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 42.1, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cascavel nos autos de ação indenizatória autuados sob nº 0043284-71.2023.8.16.0021, ajuizada em face da ora agravante por Dalmolin Confecções Eireli, decisão esta que, para o que aqui importa, assim consignou: A sustentação da agravante, em resumo, é de que a agravada compreende um grupo empresarial formado por várias empresas, marcas, atividades e sócios, tendo utilizado os serviços contratados para reduzir custos e melhorar as suas margens de lucro, não se tratando de consumidor final.
Argumenta que a autora conta, ainda, com equipes de serviços técnicos nas áreas contábeis, recursos humanos e direito tributário atinentes à matéria objeto da demanda, com alto nível de especialização. Alega que o faturamento da agravada, no ano de 2017, já totalizava 29 milhões de reais, sendo integrante de um grupo empresarial que detém várias marcas. Aduz que não há que sefalar em hipossuficiência econômica da agravada, pois possui estrutura societária e empresarial robusta, com vários CNPJs vinculados a atividades de confecções.
Diz ainda que a agravada possui capacidade técnica para fazer a prova necessária ao processo, sendo completamente desnecessária a inversão determinada. Tece considerações acerca do entendimento jurisprudencial quanto ao consumidor final e a atividade empresarial que a autora exerce, reclamando dos pontos controvertidos e afirmando que se mostra impossível à ré comprovar os fatos narrados na inicial.
Traz julgados sobre o assunto e requer o conhecimento do recurso, com a concessão de efeito suspensivo e o seu provimento, ao final.
2. Recebo o presente recurso uma vez que em observância aos ditames do artigo 1.015, inciso XI, do Novo Código de Processo Civil.
3. Em sede de cognição sumária e de juízo provisório, observa-se, a princípio, que há relevância na fundamentação recursal para se ver deferido efeito suspensivo pleiteado. Consoante se depreende do , parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, para que seja concedido o efeito suspensivo à decisão agravada devem estar presentes, concomitantemente, alguns pressupostos indispensáveis, quais sejam, a possibilidade de que da decisão agravada venha resultar lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte agravante e a probabilidade de provimento do recurso quando do julgamento do mérito.
