Intimação
D- Órgão
- 20ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo:0103450-64.2025.8.16.0000(Agravo Interno)Relator(a):Desembargadora Substituta Maria Roseli GuiessmannÓrgão Julgador:20ª Câmara CívelData do Julgamento:06/03/2026Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO
AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO INTERNO QUE SE LIMITAM A MERA CÓPIA DA PEÇA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (ART. 1.021, § 1, DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, sob a alegação de inadmissibilidade, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso, com a agravante sustentando a comprovação da substituição processual por meio de termo de cessão de crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.III.
Razões de decidir3. O agravo interno não comporta conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, pois a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.4. A recorrente se limitou a replicar os argumentos já apresentados na peça de agravo de instrumento, sem apresentar novos fundamentos que contestem a decisão agravada.5.
A decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento foi fundamentada na ausência de pressupostos de admissibilidade, uma vez que o recurso foi interposto contra despacho sem conteúdo decisório.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento resulta na não admissibilidade do agravo interno, em razão da violação do princípio da dialeticidade recursal._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, .021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno 0003025-25.2024.8.16.0045, Rel.
