Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, A C F LUZIA - ME
- Advogados
- EUGENIO SOBRADIEL FERREIRA (OAB 19016/PR), FERNANDO AUGUSTO DIAS (OAB 46529/PR), KARINA RACHINSKI DE ALMEIDA (OAB 33467/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0103474-29.2024.8.16.0000 Recurso: 0103474-29.2024.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Embargante(s): A C F LUZIA - ME Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ
I –
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil.
II – Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Curitiba, data da inserção no sistema. Rogério Luis Nielsen Kanayama Relator
