Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VALDIRENE BARBADO BATISTA
- Advogados
- SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 34882/PR), LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR (OAB 29663/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR)
Processo:0103488-76.2025.8.16.0000(Agravo Interno)Relator(a):Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina JuniorÓrgão Julgador:8ª Câmara CívelData do Julgamento:02/02/2026Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Indeferimento de pedido de Justiça Gratuita para pessoa jurídica. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de Justiça Gratuita, formulado por empresa em recuperação judicial, sob a alegação de hipossuficiência econômica, com base em documentos financeiros que foram considerados desatualizados e insuficientes para comprovar a incapacidade de arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante faz jus à concessão de Justiça Gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a documentação apresentada para comprovar sua situação financeira.III.
Razões de decidir3. A parte agravante não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da justiça gratuita, apresentando dados financeiros desatualizados.4. Os documentos juntados indicam liquidez corrente positiva, lucro acumulado e patrimônio líquido suficiente para arcar com as custas processuais.5. A jurisprudência estabelece que a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas depende da comprovação inequívoca de hipossuficiência econômica.IV.
Dispositivo e tese6. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas depende da comprovação inequívoca de hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a alegação de dificuldades financeiras sem a apresentação de documentação idônea que comprove a real situação financeira da empresa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º, 101, § 2º; CR/1988, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0097826-68.2024, Rel.
Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 09.12.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0027000-80.2025, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 30.06.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0015896-91.2025, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 26.05.2025; Súmula nº 481/STJ.Resumo em linguagem acessível: O agravo interno foi apresentado pela empresa CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. porque não concordou com a decisão que negou o pedido de Justiça Gratuita, que é um benefício que isenta do pagamento de custas processuais.
