Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ASATEC SULAMERICA TECNOLOGIA ANTI ROUBO LTDA, GLOBAL RFID SENSORES LTDA
- Advogados
- JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DIEGO ARTURO RESENDE URRESTA (OAB 37298/PR), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0103498-23.2025.8.16.0000 Recurso: 0103498-23.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): GLOBAL RFID SENSORES LTDA ASATEC SULAMERICA TECNOLOGIA ANTI ROUBO LTDA Agravado(s): Banco do Brasil S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
