Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JOSE ADÃO ZANETTE
- Advogados
- FÁBIO ROTTER MEDA (OAB 25630/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0105106-90.2024.8.16.0000 Recurso: 0105106-90.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Agravante(s): JOSE ADÃO ZANETTE Agravado(s): Banco do Brasil S/A Após a publicação do acórdão (mov. 23.1), o advogado subscritor do presente recurso comunicou o falecimento do agravante, informou que a execução se encontrava suspensa e requereu a intimação do exequente para a adoção das providências cabíveis.
Em razão disso, no mov. 32.1, determinou-se a suspensão dos autos recursais “até decisão do Juízo a quo a respeito da sucessão da parte pelo seu espólio ou por seus sucessores (CPC, Art. 110 [1])”. Em primeiro grau, após a habilitação do espólio do falecido e a citação dos herdeiros, as partes informaram a celebração de acordo, o qual foi homologado por meio da decisão de mov. 408.1, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito.
Na sequência, os autos foram arquivados definitivamente (mov. 444). Assim, considerando-se a existência de acordo celebrado entre o espólio e a parte agravada, homologado em primeiro grau, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e, após, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Curitiba, 12 de abril de 2026. JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora
