Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, AIRTOM BEBER
- Advogados
- ANDRE LUIS SONNTAG (OAB 66050/PR), ADRIANE FERREIRA (OAB 59893/PR)
Processo:0106305-16.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)Relator(a):Desembargadora Josély Dittrich RibasÓrgão Julgador:14ª Câmara CívelData do Julgamento:01/06/2026Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu prazo derradeiro para o cumprimento da obrigação, bem como majorou a multa cominatória diária para R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se: (i) o recurso comporta conhecimento integral; (ii) houve descumprimento da determinação judicial apta a justificar a majoração das astreintes; e (iii) o valor fixado respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.1. Insurgência quanto à condenação ao pagamento de multa. Penalidade fixada em decisão anterior, contra a qual a parte não interpôs o recurso cabível, operando-se a preclusão. Recurso não conhecido nesse ponto.3.2. A alegação de cumprimento da obrigação não restou comprovada nos autos, uma vez que o réu não apresentou a documentação exigida, inclusive tendo requerido na origem prazo suplementar para a apresentação dos documentos.3.3.
A majoração promovida pelo juízo de origem revela-se adequada, pois o valor inicialmente fixado não foi suficiente para compelir o réu ao cumprimento da determinação judicial.3.4. A majoração para R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00, é compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a persistência do descumprimento e a natureza da demanda, bem como a capacidade financeira do réu.
IV.
DISPOSITIVO
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 536 e 537.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, AI nº 0086344-60.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luis Sergio Swiech, j. 14.02.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0037268-33.2024.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 19.11.2024; STJ, REsp 1840693/SC, Rel.
