Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
- Advogado
- LETICIA MARIA DETONI (OAB 56168/PR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 106339-59.2023.8.16.0000 Comarca: Vara da Fazenda Pública de Grandes Rios Agravante: Estado do Paraná Agravado: Ministério Público do Paraná Relator: Des. Luiz Taro Oyama
Vistos etc.
1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra 1 a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Grandes 2 3 Rios que, em sede de Ação Civil Pública – Internamento Voluntário , é agravante ESTADO DO PARANÁ e agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para internação compulsória de Janete Pereira dos Santos, para que o Estado disponibilize vaga de internamento psiquiátrico, em clínica especializada, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de cem reais. 4ª Câmara Cível 4 A parte agravante requereu o efeito suspensivo e, no mérito do recurso, a substituição da multa por sequestro de valores.
2. DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, no que se refere à substituição da multa coercitiva por sequestro de valores, permanecendo demais disposições da decisão recorrida. Em cognição sumária, há relevância da fundamentação, no que tange à possibilidade da substituição da multa fixada em cem reais até o limite de cinco mil reais, para o cumprimento da obrigação, por sequestro de valores. Neste sentido, já decidi: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA 10 (DEZ) DIAS. POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE VALORES PARA A INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. MULTA DIÁRIA EXCLUÍDA.RECURSO 5 PROVIDO. 2 4ª Câmara Cível JÁ o periculum in mora está demonstrado na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, consistente no prejuízo ao erário público. Portanto, defiro o pedido de efeito suspensivo/ativo.
3. Oficie-se ao Juízo a quo, por sistema mensageiro, com cópia desta decisão, comunicando o deferimento do efeito 6 suspensivo .
4.
Intime-se a parte agravada (MPPR de 1º Grau) para que apresente contrarrazões, no prazo de trinta dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do 7 recurso .
5.
