Intimação
D- Órgão
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- BOA VISTA SERVICOS S.A., JOSE HENRIQUE DA COSTA
- Advogado
- LEONARDO DRUMOND GRUPI (OAB 163781/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0107543-36.2026.8.16.0000 Recurso: 0107543-36.2026.8.16.0000 Rcl Classe Processual: Reclamação Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamante(s): BOA VISTA SERVICOS S.A. Reclamado(s): JOSE HENRIQUE DA COSTA
1. Trata-se de Reclamação Cível protocolada nesta Corte em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná. Em seguida, sobreveio consulta da Divisão de Autuação sobre o procedimento a ser adotado, considerando o ato normativo que instala a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais (Portaria nº 11.695/2025).
2. Conforme previsão do art. 11, II, da Resolução nº 466/2024-CSJEs, é de competência da Turma de Uniformização de Jurisprudência processar e julgar as reclamações em que haja divergência do acórdão, vejamos: Art.
11. Compete à Turma de Uniformização de Jurisprudência processar e julgar: (...)
II - as reclamações destinadas a dirimir a divergência entre acórdão prolatado pelas Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência, em incidente de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes; Portanto, a presente reclamação deve ser apresentada perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência.
Ante a impossibilidade técnica de remessa via Projudi, extraia-se cópia integral dos presentes autos e encaminhe-se, via mensageiro, para a Central de Apoio às Turmas Recursais para que proceda a regularização do protocolo.
3. Intimem-se e, após, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V20
