Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- MILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FERNANDO GOMES DE ASSIS
- Advogados
- FERNANDO ALVES GUIMARÃES (OAB 76779/PR), CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 48017/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0108991-78.2025.8.16.0000 Recurso: 0108991-78.2025.8.16.0000 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravante(s): FERNANDO GOMES DE ASSIS Agravado(s): MILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
I. O presente Agravo em Recurso Extraordinário foi apresentado nos autos do Recurso Extraordinário Cível nº 0068273-39.2025.8.16.0000 Pet.
II. Compulsando a árvore processual, extrai-se que foram autuados os Agravos em Recursos Extraordinários nº 0108978-79.2025.8.16.0000 AIRE, nº 0108991-78.2025.8.16.0000 AIRE e nº 0109004-77.2025.8.16.0000 AIRE. Verifica-se, ainda, que o agravante requereu no mov. 10.1 o cancelamento dos incidentes duplicados, mantendo-se o trâmite regular no incidente de nº 0108978-79.2025.8.16.0000 AIRE. Sendo assim, considerando o princípio da unirrecorribilidade recursal e a necessidade de evitar tumulto processual decorrente do protocolo em duplicidade, restitua-se à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que proceda invalidação do presente incidente.
III. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-10/11
