Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, GUGLIELMI TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA.
- Advogados
- VALMIR BRITO DE MORAES (OAB 12098/PR), ALEXANDRE DA SILVA MORAES (OAB 23431/PR), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo:0109912-37.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargador Luciano Carrasco Falavinha SouzaÓrgão Julgador:8ª Câmara CívelData do Julgamento:08/12/2025Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em recurso de agravo de instrumento. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento da embargada, julgando prescrita a pretensão da embargante.II.
Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão proferido no julgamento do recurso de agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Não há que se falar em vícios quanto às razões de julgamento no acórdão, uma vez que as teses levantadas pela embargante foram devidamente rebatidas na decisão combatida.4. Ou seja, não há evidência de omissão na análise das teses trazidas pelo embargante, querendo este forçar a reanálise da questão, o que não é possível por meio do recurso de embargos de declaração.5.
A legislação é clara quanto ao marco inicial da contagem do prazo prescricional no caso, qual seja, a data da citação da embargante para responde à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado.IV. Dispositivo e tese.6. Embargos de declaração rejeitados.________Jurisprudência relevante citada: STF, ARE-AgR-ED 971.691, Rel. Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, J: 9.5.2018; TJPR, Apelação Cível 0015215-89.2023.8.16.0001, Rel.
Des. Subs. Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 20.02.2025.
