Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, JOSÉ VIANA CAMPOS
- Advogados
- FERNANDO SANTIAGO JANUNCIO (OAB 57516/PR), LAFAYETTE BRAZ DEUSDARA TOURINHO (OAB 69858/PR), SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB 28088/PR), DALMO AVILA SANGA (OAB 69936/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0110046-35.2023.8.16.0000
I- Extrai dos autos, sumariamente, a probabilidade da prescrição, bem como a possibilidade de dano irreversível ao agravante ante a decisão de mov.54.1, que deferiu o pedido da Fazenda de constrição de 20% do salário líquido do executado até a completa satisfação do débito. Portanto, diante da demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, defiro o efeito suspensivo pleiteado.
II -
Intime-se o agravado para oferecer contraminuta no prazo legal, manifestando-se a respeito da probabilidade da prescrição processual. Curitiba, 30 de novembro de 2023. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
