Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A, ALMIR DONISETI CANO, JOSÉ ADEMIR CANO, MARCOS ROGÉRIO CANO
- Advogados
- VANESSA MORZELLE PINHEIRO (OAB 36446/PR), VANESSA DAL PONT GAZOLA (OAB 51355/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0111712-37.2024.8.16.0000 Recurso: 0111712-37.2024.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Desapropriação Agravante(s): Rodovias Integradas do Paraná S/A Agravado(s): Marcos Rogério Cano Almir Doniseti Cano José Ademir Cano Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34
