Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
- Advogados
- VIVIAN GARCIA GHIDIN (OAB 41898/PR), RAFAELA MATOS DOS PASSOS HOEPERS (OAB 104670/PR), ACIDY MARTINS DE CASTRO JUNIOR (OAB 25004/PR), HELENA YURIKO HASEGAWA TORQUATO (OAB 95490/PR), ENILSON LUIZ WILLE (OAB 17842/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0112377-53.2024.8.16.0000 Recurso: 0112377-53.2024.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Extinção da Execução Requerente(s): TANYA MARA JUCK CÔRTES Requerido(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Diante do contido na certidão de mov. 31.1, não foi possível realizar a intimação da parte recorrente para constituir novo advogado.
Sendo assim, e considerando que a tentativa de intimação da parte realizada no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, presume-se válida, nos termos o artigo 274, parágrafo único, do CPC (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.757.547/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.), nada mais há que ser apreciado neste feito, até porque o presente recurso especial já foi submetido ao exame prévio de admissibilidade recursal (mov. 19.1), estando esgotada a prestação jurisdicional desta 1ª Vice-Presidência.
Sendo assim, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
