Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE IBIPORÃ/PR, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IBIPORÃ - IBIPREV, JAMES ALBERTO DE CASTRO MOTTA
- Advogado
- PAULO AURÉLIO PEREZ MINIKOWSLI (OAB 38565/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0113175-43.2026.8.16.0000 Recurso: 0113175-43.2026.8.16.0000 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Agravante(s): Município de Ibiporã/PR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IBIPORÃ - IBIPREV Agravado(s): JAMES ALBERTO DE CASTRO MOTTA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-20
