TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0135516-63.2026.8.16.0000 Recurso: 0135516-63.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravados: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DENISE APARECIDA BERTONCIN RIBEIRO BERTONCIN & RIBEIRO LTDA. EPP. Os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal estão presentes, motivo pelo qual defiro o regular processamento ao Agravo de Instrumento interposto.
Inexistindo pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou antecipação de tutela recursal, determino a intimação da parte agravada para, querendo, manifestar-se nos autos dentro do prazo legal. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Kruger Pereira Relatora