Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR, HUMBERTO ALENCAR DA SILVA SANT'ANA
- Advogados
- ÁLVARO SELL CAJUEIRO (OAB 71643/PR), ANNA PAULA KOTWICA JARDIM (OAB 51775/PR), TATIANA MOSER CUNHA (OAB 34037/PR), CAMILA HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 71308/PR), MONICA MARIA MEDEIROS (OAB 26379/PR), ROBSON LUIZ ROMANI BUCANEVE (OAB 17712/PR), SERGIO LOPES DE AGUIAR JÚNIOR (OAB 70378/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0135896-23.2025.8.16.0000 Recurso: 0135896-23.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Agravado(s): HUMBERTO ALENCAR DA SILVA SANT'ANA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-10/11
