Intimação
D- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JAIME FRANCISCO ELY
- Advogados
- IJAIR VAMERLATTI (OAB 14928/PR), CRISTIAN DE OLIVEIRA VAMERLATTI (OAB 55802/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0136619-08.2026.8.16.0000 Recurso: 0136619-08.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Multa Cominatória / Astreintes Agravante(s): Enilda de Fátima Mora Agravado(s): JAIME FRANCISCO ELY
1. Ainda que haja anotação de “pedido liminar”, a parte não tratou de demonstrar, ainda que minimamente, a pertinência da providência, deixando de apresentar elementos que permitam avaliar o atendimento aos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quais sejam, probabilidade de provimento e risco de dano grave ou de difícil reparação.
2. Assim, diante da ausência de elementos que autorizem a suspensão excepcional da decisão recorrida, bem como da inexistência de fundamentação específica quanto à tutela recursal (art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), determino que a parte agravada apresente resposta ao agravo, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Oportunamente, retornem conclusos. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
