Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ANA'S COLOMBO IMOVEIS LTDA - EPP, LUCIANA D´AGOSTIN SANT´ANA
- Advogados
- ELLEN CAROLINE MOTTIN (OAB 80806/PR), SAMUEL AUGUSTO GASPARIN (OAB 116639/PR), THALITA DAFFNE GRINSTEIN (OAB 68904/PR)
Processo:0141682-48.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)Relator(a):Desembargador Substituto Eduardo NovackiÓrgão Julgador:14ª Câmara CívelData do Julgamento:30/03/2026Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTRATOS E CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial.
A agravante alegou litispendência e inexigibilidade do título em razão de liminar proferida em outro processo.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Verificar a presença dos requisitos configuradores da litispendência entre a execução de título extrajudicial e a ação de rescisão contratual e, consequentemente, a exigibilidade dos títulos executivos.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. No caso, os contratos subjacentes às demandas são distintos, bem como seus objetos e causas de pedir. A mera anexação de documentos em processo diverso não confunde as relações jurídicas.2.
A decisão liminar em outro processo não abarca a execução em tela, dadas as distinções contratuais.IV.
DISPOSITIVO
E TESE:Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Inexiste litispendência quando ausentes identidade de partes, causa de pedir e pedido. A mera juntada de documentos em feito diverso não implica conexão suficiente a obstar a execução.
V. DISPOSITIVOS RELEVANTES:1. Código de Processo Civil, art. 337, §§1º a 3º.2. Código de Processo Civil, art. 55.3. Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 393.4. TJPR - 14ª Câmara Cível - 0051295-84.2025.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 18.02.2026.
