Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- LINEU DIAS DA SILVA
- Advogados
- FABRICIO RIOS (OAB 47152/PR), DAIANE FERNANDES BORGES KEKYS (OAB 102799/PR)
Processo:0143223-19.2025.8.16.0000(Habeas Corpus Criminal)Relator(a):Desembargador Rui Portugal Bacellar FilhoÓrgão Julgador:4ª Câmara CriminalData do Julgamento:18/02/2026Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente, consideradas as alegações de excesso de prazo para o encerramento da instrução e de, em atenção ao princípio da isonomia, ser caso de estender ao paciente a decisão que concedeu a liberdade provisória aos corréus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus deve ser conhecido somente nas partes em que alega haver excesso de prazo para o encerramento da instrução e ser caso de estender ao paciente, em atenção ao princípio da isonomia, a decisão que concedeu a liberdade provisória aos corréus, pois as demais questões já foram analisadas em impetração anterior.
4. As diligências determinadas eram necessárias e não houve paralisação indevida do processo, que tramita de forma regular.
5. A situação do paciente é distinta da dos corréus beneficiados por liberdade provisória, razão pela qual não é aplicável a extensão dos benefícios concedidos aos demais.
IV.
DISPOSITIVO
6. Habeas corpus conhecido parcialmente e ordem denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, e 35; CPP, e 313; CR/1988, .
