Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- THEOPHILO OPALINSKI, JULIANA DUARTE MERLIN
- Advogados
- JONATHAS ALVES DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 5037/PR), RODRIGO REPP (OAB 55304/PR), JOCIANE PIROLLI BARIVIEIRA (OAB 93987/PR), CLAUDINEI BELAFRONTE (OAB 25307/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0144972-71.2025.8.16.0000 Recurso: 0144972-71.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Agravante(s): JULIANA DUARTE MERLIN Agravado(s): THEOPHILO OPALINSKI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
