Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PAULO MENDES GOULART
- Advogados
- SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR), HEROLDES BAHR NETO (OAB 23432/PR), JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO (OAB 124595/PR), FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL (OAB 124604/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0146830-40.2025.8.16.0000 Recurso: 0146830-40.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dano Ambiental Agravante(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Agravado(s): PAULO MENDES GOULART Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
