Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004523-09.2021.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004523-09.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.926,19 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): PEDRO SLUSARCZUK Com o objetivo de obter a organização processual, intime-se a parte autora para que cumpra o item "3" da decisão de evento 38.1, que encontra-se pendente até o momento. Prazo de 10 (dez) dias já contados em dobro. No mesmo ato, explique o motivo e para qual objetivo será usado o documento acostado junto ao evento 45.2. Oportunamente, concluso para análise do pedido de evento 45.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Guarapuava, datada eletronicamente. Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito