Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005801-53.2019.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005801-53.2019.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$820,30 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): LOTEADORA DONA CARMELA SC LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 92.1 e determino que a parte executada seja intimada, na pessoa de seu representante legal, pela via postal (A.R.), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por documentos, a venda do veículo penhorado nestes autos no mov. 56.1 (marca/modelo MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, placa HTN9333), bem como informar a data em que foi realizada a venda, sob pena de sua conduta ser tida como atentatória à dignidade da justiça, com a possibilidade de fixação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo das diligências acima, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação dos direitos que o executado possui em relação ao veículo bloqueado no mov. 47.3 (marca/modelo FIAT/STRADA FIRE FLEX, placa BDC0042), que deverá ser mantido em depósito junto ao representante da parte devedora. O mandado deverá ser cumprido no endereço indicado no mov. 92.1. 3.1. A parte executada deverá ser intimada acerca da penhora. 4. Int. Dil. nec. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto