Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por sinal, ciente acerca da denegação da suspensividade rogada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica. Int. Dil. nec. Londrina, 27 de janeiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto