Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatário
- CLAYTO MARTINS DE OLIVEIRA
- Advogado
- ALDO PAIM HORTA (OAB 50145/PR)
Processo:4001663-22.2026.8.16.4321(Agravo em Execução Penal)Relator(a):Desembargadora Dilmari Helena KesslerÓrgão Julgador:5ª Câmara CriminalData do Julgamento:05/09/2026Ementa: Direito penal. Agravo em execução. Indeferimento do pedido de comutação, com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. Insurgência do apenado. Concurso com crimes impeditivos. Necessidade de cumprimento de ao menos 2/3 das penas que não admitem o benefício.
Requisito objetivo não preenchido. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame:
1. Agravo em execução penal, interposto pelo sentenciado, contra decisão do juízo da execução que indeferiu seu pedido de comutação, formulado com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025.
II. Questão em discussão:
2. A questão em discussão consiste em saber se houve o cumprimento do requisito objetivo em relação aos crimes impeditivos, a fim de possibilitar a concessão de comutação de pena, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.790/2025.
III. Razões de decidir:
3. Nos termos do art. 7º, caput, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, para aferição do preenchimento dos requisitos legais, devem ser somadas as penas em execução na data de referência do Decreto. Ainda, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, a concessão de indulto e comutação de pena imposta por crimes que admitem tais benefícios, no caso de concurso com crimes impeditivos, exige o cumprimento de, ao menos, 2/3 da pena impeditiva.
4. Na data de referência do Decreto de 2025, o agravante ostentava, dentre as condenações em execução, penas impostas por crimes de tráfico de drogas e corrupção de adolescente, impeditivos de indulto e comutação, conforme art. 1º, incs. I, XIII e XVIII, do Decreto.
5. O período resgatado em relação às penas impeditivas, em 25.12.2025, era inferior à fração de 2/3, exigida pelo Decreto, de modo que, não tendo cumprido o lapso necessário, quanto aos delitos impeditivos, o agravante não faz jus à comutação de pena almejada.
IV. Dispositivo:
6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF, , Decreto Presidencial nº 12.790/2025, e 7º; , . Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 4005569-54.2025.8.16.4321, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 09.03.2026.
