Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatário
- MAISON RODRIGO VIEIRA
- Advogado
- EVANDRO ROCHA SATIRO (OAB 90010/RS)
Processo:4001663-25.2025.8.16.0031(Agravo em Execução Penal)Relator(a):Desembargador Substituto Sergio Luiz PatitucciÓrgão Julgador:1ª Câmara CriminalData do Julgamento:28/02/2026Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DECISÃO
QUE DEFERIU REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA REMIÇÃO PELO ENEM. ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO Nº 391/2021 DO CNJ INSTITUIU MODALIDADE AUTÔNOMA DE REMIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE DE CONCESSÃO DA REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENEM. ANALOGIA IN BONAM PARTEM APLICADA PELAS CORTES SUPERIORES EM HIPÓTESES DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE FORMA INDEPENDENTE.
RECURSO CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarapuava que deferiu remição de pena ao apenado em razão da aprovação em três áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O Parquet requereu a revogação da remição, alegando que a Resolução nº 391/2021 do CNJ criou uma modalidade autônoma de remição, não prevista na Lei de Execuções Penais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em razão do esforço educacional do apenado, mesmo sem previsão expressa na Lei de Execução Penal ou em lei estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A remição da pena pela aprovação no ENEM é prevista pela Resolução nº 391/2021 do CNJ, que regulamenta a remição por estudo, sem criar nova modalidade.4.
A aprovação no ENEM é considerada como esforço educacional do apenado, compatível com a finalidade ressocializadora da pena.5. O reeducando obteve notas superiores aos limites mínimos exigidos em duas áreas de conhecimento e na redação, garantindo a remição proporcional de 60 dias.6. A jurisprudência admite a remição da pena por atividades não expressas na lei, desde que haja interpretação extensiva em favor do apenado.IV.
DISPOSITIVO
E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É possível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, desde que atendidos os critérios de pontuação mínima estabelecidos pela legislação e pela Resolução do CNJ.Dispositivos relevantes citados: LEP, e § 5º; Resolução nº 391/2021 do CNJ, , parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 361.462/DF, Rel.
