Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MAURO GOIS
- Advogado
- FERNANDO REDEDE RODRIGUES (OAB 68797/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4001908-44.2021.8.16.0009 Recurso: 4001908-44.2021.8.16.0009 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Agravado(s): MAURO GOIS
I – Diante da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (mov. 12.1), determino: a)
Intime-se a defesa do agravado Mauro Gois, Dr. Marlon Cordeiro (OAB/PR 45.063), para apresentar as devidas contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná (mov. 19.1/5 – SEEU) b) Retifique-se a autuação, a fim de que passe a constar como Defensor do ora agravado a pessoa de Marlon Cordeiro (OAB/PR 45.063)
II – Cumprida a diligência acima, vista à d. Procuradoria Geral de Justiça.
III - Após, voltem.
Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 26 de julho de 2021. Desembargador João Domingos Kuster Puppi Relator
