Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ADILSON BENTO DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- RAPHAEL GIANTURCO (OAB 68830/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL
I. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, autuem-se os embargos infringentes de mov. 32.1 em autos apartados, apensados a este feito.
II. Por conseguinte, redistribua-se na forma do art. 117, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Cumpra-se. ANTONIO CARLOS CHOMA Desembargador Substituto
