Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005260-72.2003.8.16.0021/2 Recurso: 0005260-72.2003.8.16.0021 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): TELECOMUNICACOES CAMPOS DOURADOS LTDA Requerido(s): ROGER ROWER PEZAVENTO Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso, sob pena de deserção. Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 59,31 (cinquenta e nove reais e trinta e um centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.948, de 23/12/2021. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-73E