Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, DORNELES DA SILVA MIRANDA
- Advogados
- SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR), ANDREA SABBAGA DE MELO (OAB 26678/PR), MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (OAB 8749/PR), JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO (OAB 124595/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 5000458-52.2016.8.16.0000 Recurso: 5000458-52.2016.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): DORNELES DA SILVA MIRANDA (RG: 39525003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 702.***.***-15) antonio paulino proli, S/N - divineia - PARANAGUÁ/PR Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-01) Rodovia do Xisto BR-476, s/n° km
16 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-440
Vistos.
I – Extrai-se dos autos que o requerente Dorneles da Silva Miranda faleceu em data de 08/06/2023 (mov. 173.2), tendo os seus advogados requerido a suspensão do processo para que os herdeiros pudessem promover a sua habilitação nos autos, tendo-lhes sido concedido o prazo de 15 (quinze dias) para a regularização processual. Ao mov. 184.1 o espólio requereu a suspensão do processo, o que foi deferido por um prazo de 06 (seis) meses.
Decorrido o prazo, houve nova intimação do espólio em duas oportunidades e novo pedido de suspensão, sendo concedido prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para a habilitação dos herdeiros. Novamente o espólio se manifestou nos autos requerendo a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil (mov. 206.1).
II – Indefiro o pedido de suspensão.
III – Considerando o disposto no artigo 313, § 2º, inciso II do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução de mérito.
IV – Intimem-se.
V – Oportunamente, arquive-se. Curitiba, datado eletronicamente. HÉLIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA Des. Relator
