Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, DANILO DA SILVA SOUZA
- Advogados
- LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR), MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (OAB 8749/PR), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR), ANDREA SABBAGA DE MELO (OAB 26678/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 5000583-20.2016.8.16.0000 Recurso: 5000583-20.2016.8.16.0000 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): DANILO DA SILVA SOUZA (CPF/CNPJ: 041.***.***-55) ILHA DO TEIXEIRA, s/nº - PARANAGUÁ/PR Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-01) Avenida Coronel Santa Rita, s/n.º Rocio - Tuiuti - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-630
Vistos.
I. Por intermédio de petição interposta nos autos (mov. 101.1), o autor Danilo da Silva Souza informa que as partes efetuaram acordo com referência ao pagamento das diferenças decorrentes dos juros de mora incidentes sobre a indenização fixada na ação rescindenda, objeto da presente ação, pugnando pela sua homologação e extinção da ação, nos termos do artigo 3º., §§ 2º. e 3º., e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
II. Intimada, a parte requerida concordou com o pedido formulado (mov. 132.1).
III. Desta forma, homologo o acordo entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
IV. As custas e despesas processuais devem ser rateadas de forma igualitária entre as partes, observada a gratuidade judicial de que é beneficiária a parte autora (mov. 1.5). Honorários advocatícios da presente demanda na forma do acordo. Curitiba, datado eletronicamente. HÉLIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA Des. Relator
