Intimação
D- Órgão
- Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Cambará
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JULIANA ALBERTO TINELLI DE MEDEIROS, MARIA LUCIA DOS SANTOS JUSTO
- Advogado
- ANA LUIZA COBO GUARÉ MOURA (OAB 87550/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000045-02.2026.8.16.0055/PRAUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS JUSTOADVOGADO(A): ANA LUIZA COBO GUARÉ MOURA (OAB PR087550)AUTOR: JULIANA ALBERTO TINELLI DE MEDEIROSADVOGADO(A): ANA LUIZA COBO GUARÉ MOURA (OAB PR087550)DESPACHO/DECISÃO
a) DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para o processamento e julgamento da demanda, reconhecendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cambará/PR, nos termos do artigo 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009; b) deixo de determinar a remessa dos autos ao juízo competente, na forma do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da impossibilidade técnica de redistribuição do processo entre os sistemas EPROC e PROJUDI; c) determino que a parte autora, caso pretenda dar prosseguimento à pretensão, promova o ajuizamento da demanda diretamente perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cambará/PR, mediante distribuição no sistema PROJUDI, instruindo-a com as peças e os documentos pertinentes; d) deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência, por competir ao juízo absolutamente competente examinar as medidas de natureza urgente; e) faculto à parte autora a extração das cópias necessárias à propositura da demanda perante o juízo competente.
