Intimação
D- Órgão
- Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Barracão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IRMA TEREZA MASSOCATTO
- Advogados
- MARCO MARCELO RAMALHO (OAB 66195/PR), MARLON RAFAEL HELMICH (OAB 130165/PR)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000071-09.2026.8.16.0052/PR
AUTOR: IRMA TEREZA MASSOCATTOADVOGADO(A): MARCO MARCELO RAMALHO (OAB PR066195)ADVOGADO(A): MARLON RAFAEL HELMICH (OAB PR130165)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de seguro, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por IRMA TERESA MASSOCATTO em face de ITAU UNIBANCO S.A.
2. A parte autora sustenta, em síntese, que mantém conta bancária junto à instituição requerida, utilizada para recebimento de sua aposentadoria, e que identificou descontos referentes a suposto seguro denominado “Itaú Seg Ap PF”, no valor de R$ 31,44, cuja contratação afirma não reconhecer.
Alega que os descontos ocorreram de forma reiterada e que não autorizou a contratação ou os respectivos débitos. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos relativos ao referido seguro, com determinação para que a requerida se abstenha de realizar novos débitos.
Em cumprimento à determinação de emenda, informou que o primeiro desconto ocorreu em 31/03/2025, afirmando que os demais ocorreram nos meses subsequentes, conforme extrato anexado.
Relatado no essencial. Passo a decidir.
3. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, embora os documentos apresentados demonstrem a existência de descontos sob a rubrica “Itaú Seg Ap PF”, não se verifica, neste momento processual, a presença dos requisitos necessários à concessão da medida.
