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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000079-97.2026.8.16.0209/PR
AUTOR: OSVALDO SOTEL MARQUES BELLOADVOGADO(A): EVANDRO CORREA BELLO (OAB PR073729)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 71, caput, c/c arts. 67, 69 e 72 da Portaria n.º 01/2026 deste Juizado Especial Cível, INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:
( ) RG e CPF do(s) titular(es) da ação (foto do documento de identificação);
(X) Comprovante de residência ATUALIZADO (emitido há menos de 90 dias), em nome da parte autora, sendo considerados, entre outros: contas de água, energia elétrica, gás, telefone (fixo ou móvel), internet, contrato de aluguel vigente ou outro documento oficial.
Caso esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, acompanhada de documento que comprove o vínculo, nos seguintes termos:
a) cônjuge, pai, mãe ou filho(a) do(a) reclamante, mediante comprovação da relação por documento público oficial;
b) outro parente do(a) reclamante, mediante comprovação do parentesco por documento público oficial, acompanhada de declaração firmada pelo(a) mesmo(a) parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia, devendo a declaração conter identificação completa e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas;
c) pessoa que declare, por escrito, manter relação de união estável com o(a) reclamante, devendo a declaração conter identificação completa e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas.
( ) Nome completo, endereço e demais informações da parte requerida;
( ) Documentação para comprovação do alegado (contratos, recibos, conversas, áudios, vídeos etc);
( ) Petição inicial;
(X) Procuração firmada pelo titular da ação ATUALIZADA.
Nada mais. Firmo a presente digitalmente.