Intimação
D- Órgão
- Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Sengés
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DIRCE GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO
- Advogados
- ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 42744/PR), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 79925/PR)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000112-37.2026.8.16.0161/PR
AUTOR: DIRCE GONCALVES DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB PR079925)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB PR042744)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO. RECEBIDA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Vistos.
1) Recebo a petição inicial, visto que atendidos os requisitos do art. 319 do CPC.
Assim, cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, conforme previsão do artigo 335, inciso III do CPC, observando, ainda, as disposições do artigo 183 do CPC.
Ademais, deverá a parte Requerida já especificar as provas que pretende produzir nesta mesma oportunidade, nos termos do art. 434, caput, do CPC, sob pena de preclusão.
Em que pese as alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, em especial a obrigatoriedade da audiência de conciliação, diante do contido no Ofício nº 98/2016 recebido em 28/03/2016, da Procuradoria Seccional Federal de Ponta Grossa/PR, deixo de designar data para realização do ato.
2) Na sequência, intime-se o requerente para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC), oportunidade que deverá especificar as provas que pretende produzir, nos termos do do CPC, sob pena de preclusão.
