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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000183-17.2026.8.16.0136/PR
AUTOR: ILDA VOUK SCIBORADVOGADO(A): JOSIELE APARECIDA DE QUADROS MENEGUEL (OAB PR053898)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Provisória de Urgência movida por ILDA VOUK SCIBOR em face de NU PAGAMENTOS S.A.
Aduz a autora que, em 13/02/2026 foi vítima de golpe por meio de ligação telefônica via aplicativo WhatsApp. Relata que foi induzida por estelionatários a fornecer dados cadastrais e realizar validação biométrica sob o pretexto de recebimento de um suposto prêmio. Ao constatar a fraude, desligou a chamada e solicitou ajuda de sua filha para contatar a central de atendimento do banco réu e solicitar o bloqueio imediato de sua conta e cartões.
Sustenta que a instituição ré demorou a tomar as providências cabíveis, período no qual foram realizadas diversas operações atípicas em sua conta. Além disso, alega que após ter sido formalmente notificada e acionada administrativamente, a ré estornou parte das transações e cancelou um empréstimo realizado pelos estelionatários. Entretanto, manteve a cobrança da compra parcelada no cartão de crédito em favor do estabelecimento "Shopee Clarilux Comerc", no valor total de R$ 6.758,08, parcelada em sete vezes de R$ 965,44.
A autora alega que, em decorrência do não pagamento dos débitos oriundos da referida compra fraudulenta, a ré efetuou a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante disso, a autora requer a procedência da ação, com a declaração de inexistência dos débitos lançados em seu cartão de crédito referente à compra no valor de (Shopee Clarilux Comerc, bem como de todos os juros, taxas e encargos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.